Quando do trânsito de mercadoria sujeita a ICMS e IPI, a aposição de carimbos nas notas fiscais deve ser feita
- A na frente da nota, salvo quando esta for carbonada.
- B no verso da nota, salvo quando esta for carbonada.
- C na frente da nota, seja ela carbonada ou não.
- D no verso da nota, seja ela carbonada ou não.
- E na frente da nota, se ela for carbonada; nos demais casos, é opcional apor o carimbo na frente ou no verso da nota.