Questões de Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ (Legislação Federal)

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Em matéria fiscal, a sigla CONFAZ faz referência à(ao):

  • A Coordenação Nacional Fazendária.
  • B Conselho Nacional de Política Fazendária.
  • C Coordenação Nacional das Fazendas.
  • D Comitê Nacional Fazendário.
  • E Conselho dos Fazendários.

Caso as informações relativas à data e à hora da efetiva saída de produto sujeito ao IPI não constem na NFe transmitida pelo contribuinte, elas deverão ser incluídas

  • A no registro de saída.
  • B na carta de correção eletrônica.
  • C na confirmação da operação.
  • D no evento prévio de emissão em contingência (EPEC).
  • E no manual de orientação do contribuinte (MOC).

A autorização de uso da NFe para produtos sujeitos ao IPI e ao ICMS somente pode ser concedida pela

  • A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da infraestrutura tecnológica própria ou do SEFAZ Virtual.
  • B administração tributária da unidade federada emitente ou, em caso de contingência, pela administração tributária de outra unidade federada, desde que por meio da infraestrutura tecnológica da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  • C administração tributária da unidade federada emitente, por meio da infraestrutura tecnológica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou, em caso de contingência, pelo SEFAZ Virtual de Contingência (SVC).
  • D administração tributária da unidade federada emitente, exclusivamente por meio da infraestrutura tecnológica da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  • E Secretaria da Receita Federal do Brasil ou, em caso de contingência, pela administração tributária da unidade federada emitente.

O contribuinte do ICMS terá um prazo para solicitar o cancelamento da NFe que

  • A não seja nem autorizada, nem denegada, por falhas do sistema.
  • B tiver sido transmitida antes de entrada em contingência e tiver ficado pendente de retorno.
  • C tenha sido indevidamente denegada, por falhas do sistema.
  • D tenha recebido a autorização de uso depois de ter havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço, desde que vinculada à duplicata escritural.
  • E tiver recebido a autorização de uso sem que tenha havido a circulação da mercadoria, a prestação de serviço ou a vinculação à duplicata escritural.

O arquivo digital da nota fiscal eletrônica (NFe) de um produto sujeito ao ICMS poderá ser utilizado como documento fiscal depois de

  • A ser transmitido eletronicamente à administração tributária e ter seu uso autorizado por meio de autorização de uso da NFe.
  • B ser transmitido eletronicamente à administração tributária e ela analisar a regularidade fiscal do emitente da NFe.
  • C ser transmitido eletronicamente à administração tributária e ela analisar a autoria da assinatura do arquivo digital da NFe.
  • D ter seu uso autorizado por meio de autorização de uso da NFe, independentemente da efetiva transmissão eletrônica do arquivo digital.
  • E a administração tributária autorizar que o emitente assine o arquivo digital da NFe, independentemente da efetiva transmissão eletrônica do arquivo digital.