Questão 106 Comentada - Ministério Público do Estado do Ceará (MPE-CE) - Promotor de Justiça de Entrância Inicial - CESPE/CEBRASPE (2020)

De acordo com as disposições do Estatuto do Idoso, a obrigação alimentar devida ao idoso é

  • A dos seus descendentes e, subsidiariamente, do seu cônjuge ou companheiro, não podendo o idoso optar pelo prestador.
  • B do seu cônjuge ou companheiro e, subsidiariamente, dos seus descendentes, não podendo o idoso optar entre eles.
  • C dos seus descendentes ou do seu cônjuge ou companheiro, que serão designados em juízo.
  • D solidária, não podendo o idoso optar pelo prestador, que será designado em juízo.
  • E solidária, podendo o idoso optar pelo prestador.

Gabarito comentado da Questão 106 - Ministério Público do Estado do Ceará (MPE-CE) - Promotor de Justiça de Entrância Inicial - CESPE/CEBRASPE (2020)

Nos termos do art. 12 do Estatuto do Idoso, "a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores". A título de acréscimo, cumpre anotar que situação diversa ocorre quando o idoso não é o recebedor dos alimentos, mas sim aquele que está obrigado a prestá-lo. Nesse sentido, o STJ entende que "a obrigação dos avós de prestar alimentos tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pai...

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