Nos processos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133/2021 serão desclassificadas as propostas que:
- A contiverem vícios sanáveis.
- B não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital.
- C apresentarem preços abaixo do orçamento estimado para a contratação.
- D não tiverem sua exequibilidade demonstrada no momento da apresentação da proposta.