Consoante a Lei Estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, para a regularização ambiental de posses e propriedades rurais, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, por meio de Termo de Adesão e Compromisso, no qual serão assumidos compromissos e o cumprimento de prazos para a regularização, é condição
- A dispensável.
- B obrigatória.
- C negocial.
- D captatória.