À luz das disposições do Código Tributário Estadual de Roraima e do Decreto n.º 4.335-E/2001 (RICMS), entende-se por crédito fiscal acumulado, em relação à manutenção dos créditos remanescentes das exportações para o exterior ocorridas a partir de 16 de setembro de 1996, aquele existente na conta gráfica do
- A contribuinte, com previsão legal e com possibilidade de transferência para terceiros.
- B estabelecimento, com previsão em decreto e sem possibilidade de transferência para terceiros.
- C contribuinte, com previsão em decreto e com possibilidade de transferência para terceiros.
- D estabelecimento, com previsão legal e sem possibilidade de transferência para terceiros.
- E contribuinte, com previsão em decreto e com possibilidade de transferência para terceiros