Carla, representante legal do infante João, ajuizou ação em face do Estado W, sob o argumento de que houve falha na realização do “teste do pezinho”, no qual não foi identificada doença genética que o acometia. Argumenta a representante legal que o sangue coletado foi deixado sem o acondicionamento necessário, o que implicou o falso negativo e, por isso, não foi identificada precocemente a doença genética. O Estado W afirmou que o hospital possui câmara refrigerada monitorada para guardar as amostras até a realização dos testes.
Diante dessa controvérsia, considerando as regras de distribuição do ônus probatório e a jurisprudência sobre o tema, a decisão saneadora deverá aplicar:
- A as normas do Código de Defesa do Consumidor, de modo a inverter o ônus da prova em favor do autor;
- B a distribuição dinâmica da prova, como regra, por se tratar de hipótese em que está demonstrada a hipossuficiência técnica do autor em produzir a prova apontada;
- C a distribuição estática da prova, como regra, impondo ao autor o dever de demonstrar a falha apontada, sendo certo que não é possível impor ao réu a prova de fato negativo;
- D a distribuição dinâmica da prova, de modo a impor ao estado demonstrar a regularidade da colheita e da realização do teste, sendo certo que possui melhor capacidade para produzir a prova;
- E a distribuição estática da prova, de modo que o autor deverá produzir provas dos fatos constitutivos de seu direito, e o réu deverá demonstrar a existência de fato negativo, impeditivo ou modificativo do direito do autor.