Conforme o Art. 9º da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, é incumbência da União:
- A Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
- B Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
- C Elaborar e executar políticas e plano educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios.
- D Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e dos Territórios.