Segundo o artigo 198º da Constituição Federal de 1988, as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes, EXCETO:
- A Descentralização.
- B Atendimento integral.
- C Participação da comunidade.
- D Prioridade para serviços assistenciais, sendo atividades preventivas deixadas a cargo de organizações não governamentais.