Suponha que Reginaldo, responsável pela solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano (SAC), deseja requerer autorização para início da operação.
Com base na situação hipotética e no disposto na Portaria GM/MS no 888, de 4 de maio de 2021, é correto afirmar que Reginaldo
- A está impedido de requerer autorização para início da operação, pois tal requerimento apenas pode ser feito pelo responsável pelo sistema de abastecimento de água para consumo humano (SAA).
- B deverá protocolar o requerimento junto à Secretaria de Saúde, após receber o parecer prévio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cabendo a ele, após o deferimento, exercer o controle da qualidade da água para consumo humano.
- C deve requerer junto à Autoridade de Saúde Pública Municipal, mediante a apresentação da anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela solução alternativa coletiva, comprovação de regularidade junto ao órgão ambiental e de recursos hídricos, laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água e plano de amostragem.
- D deverá protocolar o requerimento junto à Secretaria de Saúde do Estado, após receber autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo pessoalmente responsável por comunicar à autoridade de saúde pública alterações na qualidade da água do manancial de abastecimento que revelem risco a saúde da população.
- E deve requerer junto ao Ministério da Saúde a licença para operação e, após o deferimento, protocolar na Secretaria Municipal de Saúde o pedido. Uma vez iniciada a operação, ele será o responsável por registrar no Sisagua os dados de cadastro das formas de abastecimento e de controle da qualidade da água, quando acordado com a Secretaria de Saúde.