De acordo com as disposições acerca da segurança do paciente em serviços de saúde, a notificação dos eventos adversos deve ser realizada mensalmente pelo Núcleo de Segurança do Paciente (NCP), até
- A o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância.
- B o 7º dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância.
- C o 10º dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância.
- D o 12º dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância.
- E o 15º dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância.