O art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara estipula que Comissões Especiais são aquelas que se destinam à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais, à tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância, e à representação da Câmara em congressos, solenidades ou outros atos públicos. Segundo o referido Estatuto, as Comissões Especiais poderão ser, EXCETO:
- A Comissões Processantes.
- B Comissões de Representação.
- C Comissões Especiais de Estudo.
- D Comissões Especiais de Inquérito.
- E Comissão de Justiça, Legislação e Redação.