Relativamente ao direito da criança e do adolescente, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho, exceto:
- A Prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos.
- B Exercido nas ruas, praças e outros logradouros.
- C Em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.
- D De produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral.
- E Consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.