Questão 3 Comentada - Escola Superior de Educação Física de Jundiaí - SP (ESEF) - Procurador Jurídico - VUNESP (2019)

A respeito de travestis e transgêneros, em ação direta de inconstitucionalidade, com fundamento, entre outros, nos princípios da dignidade da pessoa humana, da honra e da imagem, o Supremo Tribunal Federal decidiu que

  • A ambos, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à alteração de prenome e gênero por meio de ação judicial.
  • B ambos, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil.
  • C ambos, independentemente da cirurgia de transgenitalização, mas condicionados à realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à alteração de prenome e gênero por meio de ação judicial.
  • D ambos, independentemente da cirurgia de transgenitalização, mas condicionados à realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil.
  • E os pedidos de alteração de prenome e gênero devem se basear em certificações médicas ou psicológicas, pois não podem ser baseados unicamente no consentimento livre e informado pelo solicitante, em razão da obrigatoriedade de comprovar os requisitos.

Gabarito comentado da Questão 3 - Escola Superior de Educação Física de Jundiaí - SP (ESEF) - Procurador Jurídico - VUNESP (2019)

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, encerrado na sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (1º).A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6...

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