Questão 5 Comentada - Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE-MS) - Promotor de Justiça Substituto - Instituto AOCP (2022)

Em relação ao processo legislativo e ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
  • A É constitucional a atribuição de iniciativa privativa a Governador de Estado para leis que disponham sobre a organização do Ministério Público Estadual.
  • B A prerrogativa do poder de veto presidencial deve ser exercida dentro do prazo expressamente previsto na Constituição, admitindo exercê-la após a sua expiração, em situações excepcionais.
  • C É constitucional a previsão regimental de rito de urgência para proposições que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, sendo reconhecido ao Procurador Geral da República o poder-dever de acionar o Poder Judiciário a aferição das razões que justificam a adoção do rito emergencial.
  • D Não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV, da Constituição Federal (CF) a edição de medida provisória no mesmo dia em que o Presidente da República sanciona ou veta projeto de lei com conteúdo semelhante.
  • E Não se admite “novo veto” em lei já promulgada. Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação.

Gabarito comentado da Questão 5 - Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE-MS) - Promotor de Justiça Substituto - Instituto AOCP (2022)

a) É inconstitucional a atribuição de iniciativa privativa a governador de estado para leis que disponham sobre a organização do Ministério Público estadual.STF. Plenário. ADI 400/ES, Rel. Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 20/6/2022 (Info 1059).

b) A prerrogativa do poder de veto presidencial somente pode ser exercida dentro do prazo expressamente previsto na Constituição, não se admitindo exercê-la após a sua expiração. Plenário. ADPF 893/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 20/6/2022 (Info 1059).

c) É constitucional a previsão regimental de rito de urgência para proposições que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, descabendo ao Poder Judiciário examinar concretamente as razões que justificam sua adoção.STF. Plenário. ADI 6968/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 20/4/2022 (Info 1051).

d) Correta - Não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV, da Constituição Federal (CF) a edição de medida provisória no mesmo dia em que o Presidente da República sanciona ou veta projeto de lei com conteúdo semelhante.

e) Não se admite “novo veto” em lei já promulgada e publicada. Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação. STF. Plenário. ADPF 714/DF, ADPF 715/DF e ADPF 718/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/2/2021 (Info 1005).