Joana, Maria e Antônia discutiram os contornos estruturais das técnicas de decisão passíveis de serem adotadas, pelo Supremo Tribunal Federal, na realização do controle concentrado de constitucionalidade, mais especificamente em relação à sua inter-relação com a interpretação constitucional.
Joana defendia que a intepretação conforme à constituição se mostra compatível com a metódica concretista de Friedrich Müller. Maria, por sua vez, afirmava que a técnica da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto prestigia a dicotomia entre texto e contexto. Antônia, por fim, defendia que as duas técnicas de decisão mencionadas por Joana e Maria estão expressamente previstas em lei.
Laura, chamada a opinar a respeito das observações de Joana, Maria e Antônia, concluiu corretamente que
- A todas estão certas.
- B apenas a observação de Joana está certa.
- C apenas a observação de Antônia está certa.
- D apenas as observações de Joana e Maria estão certas.
- E apenas as observações de Maria e Antônia estão certas.