A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se
- A pela pena aplicada e não pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.
- B pelo máximo de pena privativa de liberdade cominada ao crime e não pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.
- C pelo mínimo de pena privativa de liberdade cominada ao crime e não pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.
- D pela pena aplicada e pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.
- E pelo máximo de pena privativa de liberdade cominada ao crime e pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.