A Lei nº 8.112/90 assegura ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. De acordo com as normas dessa lei, o prazo para pedido de reconsideração, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, é de
- A quinze dias.
- B dez dias.
- C trinta dias.
- D vinte dias.