Conforme o STF, a ação direta de inconstitucionalidade
- A não é admitida contra leis orçamentárias.
- B é admitida contra as respostas do TSE às consultas formuladas.
- C não é admitida contra decreto meramente regulamentar.
- D é admitida contra ato normativo já revogado.
- E não é admitida contra resolução do CNJ.