Questão 3 Comentada - Ministério Público do Estado de Tocantins (MPE-TO) - Promotor de Justiça Substituto (2022)

Conforme o STF, a ação direta de inconstitucionalidade

  • A não é admitida contra leis orçamentárias.
  • B é admitida contra as respostas do TSE às consultas formuladas.
  • C não é admitida contra decreto meramente regulamentar.
  • D é admitida contra ato normativo já revogado.
  • E não é admitida contra resolução do CNJ.

Gabarito comentado da Questão 3 - Ministério Público do Estado de Tocantins (MPE-TO) - Promotor de Justiça Substituto (2022)

Vejamos cada uma das assertivas, de acordo com a jurisprudência do STF:

Letra A - Errada

É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. (STF, ADI 5.449, 2016).


Letra B - Errada

O TSE quando responde a consultas não produz atos normativos. A resposta é “um ato de caráter administrativo, sem eficácia vinculativa, insusceptível de controle abstrato de constitucionalidade.”(STF, ADI 5104 MC, 2014).


Letra C - Correta

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. Seria possível a propositura de ADI se fosse um decreto autônomo. Mas sendo um decreto que apenas regulamenta a lei, não é hipótese de cabimento de ADI. (STF, ADI 4.409, 2018).


Letra D - Errada

O STF não admite a interposição de ADI para atacar lei ou ato normativo revogado ou de eficácia exaurida, na medida em que não deve considerar, para efeito do contraste que lhe é inerente, a existência de paradigma revestido de valor meramente histórico (STF ADI 1203).


Letra E - Errada

Cabe ADI contra resolução do CNJ (STF, ADI 4.145, 2018).