Para estabelecer o vínculo da filiação por meio da adoção, o registro no RCPN dependerá da apresentação de:
- A mandado judicial, quando referente a menor de idade, conforme o disposto no artigo 47, da Lei nº 8.069/90, sendo o registro efetivado como se fosse lavratura fora de prazo.
- B mandado judicial, no qual se preserve o registro de nascimento originário e o vínculo biológico, com remissões recíprocas nos dois assentos.
- C mandado judicial a ser apresentado, obrigatoriamente, no mesmo RCPN onde está localizado o assento primitivo, constando nome dos pais adotivos.
- D traslado de escritura pública, quando se referir a menor de idade, desde que tenha havido a intervenção de advogado ou MP e consentimento dos pais biológicos.
- E traslado de escritura pública, se relacionada a maiores de 18 anos, desde que realizada nos termos do disposto no art.1.623, parágrafo único, CCB.