Questão 19 Comentada - III Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2011.1)

A ação popular é um importante instrumento para a promoção da tutela coletiva de direitos.
Acerca da coisa julgada formada pelas sentenças de mérito proferidas em tais ações, é correto afirmar que

  • A só se forma coisa julgada em ações populares julgadas procedentes, após a aplicação do duplo grau de jurisdição, medida que tem por objetivo preservar os interesses da Fazenda Pública eventualmente condenada.
  • B a produção de efeitos erga omnes não ocorre se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
  • C produz efeitos erga omnes, exclusivamente nos casos de procedência meritória, ficando seus efeitos, em todos os casos de improcedência, limitados às partes do processo.
  • D produz, como regra, efeitos inter partes, cabendo aos interessados em se beneficiarem de eventual procedência na ação requererem sua habilitação até a prolação da sentença.

Gabarito comentado da Questão 19 - III Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2011.1)

Segundo o art. 18 da Lei 4717/65, só há o duplo grau de jurisdição através de reexame necessário em julgamentos improcedentes.

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