Questão 66 Comentada - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Exame de Ordem Unificado - FGV (2025)

André foi denunciado por ter subtraído a bolsa de Márcia, mediante rompimento de obstáculo. A subtração foi legitimamente comprovada no processo, porém, não obstante tenha o rompimento de obstáculo deixado vestígios, não foi realizada qualquer perícia, sem justificativa plausível. Finda a instrução, manifestou-se o Ministério Público pela condenação, conforme a denúncia, sem requerer qualquer diligência. Dada a palavra ao(à) advogado(a) de André, em alegações finais defensivas, este(a) deve requerer

  • A a absolvição sumária de André, por não constituir o fato infração penal.
  • B o afastamento da qualificadora do furto, desclassificando a conduta para furto simples.
  • C a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, a fim de que seja realizada a prova pericial.
  • D a conversão do julgamento em diligência, a fim de que se realize prova pericial para comprovar a existência do rompimento de obstáculo.