Em uma contratação realizada por órgão público por preços unitários, um dos itens contratados foi orçado e contratado por preço expressivamente superior ao preço referencial de mercado. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, considerados esses fatos, apresenta-se uma hipótese de:
- A desequilíbrio econômico-financeiro.
- B superfaturamento.
- C erro de medição.
- D sobrepreço.