A lei nº 2.180/1954 afirma que o Tribunal Marítimo exerce jurisdição sobre uma série de embarcações quando em águas jurisdicionais brasileiras, EXCETO:
- A as embarcações de instrução da Marinha do Brasil.
- B as embarcações pertencentes ao Exército brasileiro, ao Corpo de Bombeiros, à Polícia Federal e demais embarcações Militares.
- C os navios de estados estrangeiros quando utilizados para fins comerciais.
- D as aeronaves em voo se colidirem contra embarcação mercante.
- E os navios da Marinha do Brasil quando utilizados no transporte remunerado de passageiros e cargas.