Para garantir o resultado útil do processo de execução fiscal, é possível a propositura de medida cautelar fiscal por parte do fisco. Assim, é INCORRETO afirmar que:
- A para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial a prova literal da constituição do crédito fiscal.
- B a medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito não tributário que, caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens.
- C quando for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data do trânsito em julgado administrativo.
- D o juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.
- E a decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade de todos os bens do requerido.