A partir de 2023, a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993) passou a ser aplicada segundo diretrizes que envolvem mudanças operacionais, reestruturação dos mecanismos de fomento e adaptação às novas dinâmicas do setor.
No contexto das modificações normativas promovidas até 2025, é correto afirmar que:
- A os incentivos à produção audiovisual para plataformas digitais passaram a priorizar distribuidoras consolidadas no mercado nacional;
- B o modelo de financiamento indireto por meio da Funcines foi extinto, sendo substituído por linhas de crédito geridas pela Agência Nacional do Cinema;
- C a estruturação dos editais do Fundo Setorial do Audiovisual incorporou parâmetros de diversidade socioterritorial para qualificação técnica de propostas;
- D a aplicação de recursos passou a exigir contrapartida financeira por parte da produtora beneficiária, exceto em projetos educativos ou de acessibilidade cultural;
- E a comprovação de distribuição prévia em circuito comercial nacional tornou-se obrigatória, passando a ser exigida documentação emitida por agente licenciador ou exibidor autorizado.