Questão 28 do Concurso Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XVII + XVIII - Tarde - FGV (2023)

Leia o trecho a seguir.

Hoje, o Direito Internacional Humanitário (DIH) é um dos ramos mais codificados do direito internacional. No entanto, o DIH dos tratados aplicáveis a conflitos armados não internacionais está muito menos desenvolvido, carecendo assim de maior proteção. Já em situações de conflito armado internacional, existem várias fontes importantes do DIH aplicável, e.g., as quatro Convenções de Genebra de 1949, juntamente com seu Protocolo Adicional I, e tratados sobre armas. Nesse sentido, impende destacar que os esforços para evitar o sofrimento desnecessário entre combatentes e minimizar os danos incidentais aos civis resultaram em uma série de protocolos e convenções internacionais que proíbem ou restringem o desenvolvimento, armazenamento ou uso de diversos armamentos, como armas químicas e biológicas. Além disso, os Estados agora são obrigados a realizar uma análise da compatibilidade de qualquer nova arma com as normas e os princípios do DIH. 

MEZLER, Nils; KUSTER, Etienne (Coord.). Direito Internacional Humanitário: uma introdução abrangente. CICV, 2020. (Adaptado)


Com base no trecho e em seus conhecimentos, assinale a afirmativa que não se harmoniza com as normas do DIH relativas às guerras química e biológica. 

  • A Depois dos horrores da guerra química e da trágica experiência de milhões de soldados capturados durante a Primeira Guerra Mundial, a Convenção de Genebra original (1906) e os Regulamentos de Haia (1907) foram complementados pelo Protocolo sobre a Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos de Guerra (1925).
  • B A Convenção sobre Armas Químicas de 1993 estabeleceu um regime de verificação, que é supervisionado pela Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAC), cuja competência abrange a exigência para que os  Estados Partes forneçam relatórios nacionais sobre a produção industrial de produtos químicos; aceitem inspeções de rotina e monitoramento contínuo de instalações relacionadas ao tratado; e permitam inspeções por denúncia, comunicadas com pouca antecedência, de qualquer instalação no território nacional.
  • C As proibições de armas químicas e biológicas se aplicam a conflitos armados não internacionais como Direito Internacional Humanitário Consuetudinário, conforme referido no estudo do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (DIHC).
  • D A Convenção sobre Armas Biológicas, de 1972, proíbe o desenvolvimento, produção e estocagem de “agentes microbiológicos ou outros agentes biológicos ou toxinas” de tipos e em quantidades que não se justifiquem para fins pacíficos, e de armas, equipamentos ou vetores destinados à utilização destes agentes ou toxinas para fins hostis ou em conflitos armados.
  • E A Convenção sobre Armas Químicas de 1993 proíbe o uso, aquisição, estocagem, conservação e transferência de armas químicas. Tal proibição aplica-se “em quaisquer circunstâncias” e pode, portanto, ser considerada absoluta. Além disso, a Convenção de 1993 exige ainda que as partes destruam as armas químicas existentes.