Questão 79 Comentada - XIV Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2014.2)

Geraldo requereu na sua petição inicial, e teve deferida, a concessão de tutela antecipada para sua imediata reintegração, haja vista ser dirigente sindical. O ex- empregador, cientificado, impetrou Mandado de Segurança, no qual obteve liminar revogando a tutela antecipada concedida. Logo depois, a reclamação trabalhista de Geraldo foi instruída na Vara do Trabalho e encaminhada para sentença, que julgou procedente o pedido, tendo o juiz concedido novamente a tutela antecipada, agora na sentença.   
Diante do quadro retratado, de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, assinale a opção correta.

  • A O juiz poderia conceder a tutela na sentença, e, nesse caso, o Mandado de Segurança perde o objeto.
  • B O Juiz não poderia conceder novamente a tutela antecipada, haja vista que ela havia sido revogada pelo Tribunal.
  • C Se a tutela antecipada foi revogada, somente havendo autorização do TRT ela poderia ser revigorada, de modo que o juiz subverteu a ordem processual vigente, cabendo reclamação correicional.
  • D Poderá a parte ré impetrar novo mandado de segurança, agora contra a tutela antecipada concedida na sentença.

Gabarito comentado da Questão 79 - XIV Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2014.2)

A questão aborda a aplicação da Súmula 414, III do TST no contexto do Mandado de Segurança (MS) em Direito Processual do Trabalho. A súmula estabelece que a prolação da sentença no processo principal torna sem efeito o MS que contestava uma tutela antecipada ou liminar concedida anteriormente. Em outras palavras, a decisão final do processo originário (a sentença) substitui a necessidade de análise do MS que visava discutir a tutela provisória. A razão para isso é que a sentença já define o m...

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