José propôs ação condenatória em face de João, por força de um contrato de mútuo celebrado entre ambos e que restou descumprido. Citado, João não contestou o pedido no prazo legal e o processo seguiu em conclusão para o juiz. Enquanto aguardava um pronunciamento judicial, naquele processo, João intentou ação declaratória de inexistência de dívida, por entender que o referido mútuo padecia de nulidade insanável.
É correto afirmar que essa segunda ação deverá ser:
- A reunida à primeira ação por conexão, pois haverá risco de decisões conflitantes;
- B reunida à primeira ação por continência, pois o pedido da segunda ação engloba o da primeira;
- C indeferida de plano, com a declaração de improcedência do pedido;
- D processada normalmente, sem reunião com a primeira ação;
- E extinta sem resolução do mérito.