Na obrigação de não fazer, o Código Civil diz que, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Em caso de urgência, poderá o credor:
- A Desfazer, mediante autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
- B Desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
- C Desfazer, somente ele, independente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
- D Desfazer ou mandar desfazer, mediante autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.