Não é uma função institucional da Defensoria Pública, conforme previsão da Lei Complementar nº 80, de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências:
- A Promover a ação penal pública.
- B Prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus.
- C Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos.
- D Patrocinar ação penal privada.
- E Exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei.