Conforme, “DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA AUDITORIA AMBIENTAL PARA O PÚBLICO”, Decreto 3.795/94, sobre Auditorias Ambientais, marque o item INCORRETO.
- A Após a entrega do Relatório Final de Auditoria Ambiental ao órgão ambiental estadual deverá ser efetivada a publicação de um edital de comunicação diário ao público, por conta do agente poluidor, em jornal diário de grande circulação no Município onde se localiza o mesmo e, no diário Oficial do Estado do Espírito Santo, com informação sobre o local e prazo em que a Declaração Ambiental poderá ser consultada.
- B O órgão ambiental estadual colocará a Declaração Ambiental de cada agente poluidor à disposição para consulta pelo público por um período de 30 (trinta) dias, sendo após tal documento encaminhado à biblioteca do mesmo.
- C Declaração Ambiental, resguardado do sigilo e a confidencialidade estabelecidos em Lei, bem como o currículo da equipe responsável pela realização da Auditoria Ambiental, não serão acessíveis à consulta pública, independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos.
- D As entidades legalmente constituídas poderão apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do término do prazo estabelecido no artigo 46, em forma de relatório devidamente consubstanciado, manifestações sobre a Declaração Ambiental apresentada pelo agente poluidor, documento este que será levado em consideração pelo órgão ambiental estadual quando da aprovação final do processo de Auditoria Ambiental do agente poluidor.