As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Em conformidade com o MCASP, a alternativa que apresenta corretamente a definição da etapa de previsão é a seguinte:
- A é o planejamento das transferências dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio de caixa
- B corresponde à previsão de entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente
- C é a previsão da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta, situando-se no contexto de constituição do crédito tributário
- D é a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observadas as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)