São pessoas inimputáveis, EXCETO aquelas:
- A menores de 18 anos.
- B inteiramente incapazes de compreender o caráter ilícito do fato em razão de deficiência mental.
- C inteiramente incapazes de se determinarem pela compreensão do caráter ilícito do fato em razão de doença mental.
- D em estado de embriaguez absoluta decorrente de caso fortuito ou força maior.
- E sob coação irresistível ou obediência hierárquica.