Lucas, policial militar no Estado do Tocantins, em consulta à legislação de regência, constatou que o comportamento da praça reflete sua conduta civil e profissional, sob o ponto de vista da disciplina militar.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 2.578/2012, é incorreto afirmar que o comportamento militar da praça é classificado em
- A excepcional quando, no período de seis anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar.
- B ótimo quando, no período de quatro anos de efetivo serviço, tenha sido punido com até uma detenção.
- C bom quando, no período de dois anos de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões.
- D insuficiente quando, no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões.
- E mau quando, no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.