Segundo a Lei Complementar Estadual n° 575/2012, do Estado de Santa Catarina, são órgãos da administração superior da Defensoria Pública:
- A os Núcleos Especializados, a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral.
- B a Defensoria Pública-Geral, o Conselho Superior e a Subdefensoria Pública-Geral.
- C o Conselho Superior, a Defensoria Pública-Geral e os Núcleos Especializados.
- D a Defensoria Pública-Geral, a Ouvidoria-Geral e a Corregedoria-Geral.
- E o Conselho Superior, os Núcleos Especializados e os Núcleos Regionais.