O princípio da territorialidade, no Registro de Títulos e Documentos, não se aplica:
- A à notificação e aos documentos que são registrados para surtir efeitos em relação a terceiros.
- B aos instrumentos particulares declaratórios de união estável e da respectiva dissolução que poderão ser registrados para fazer prova das obrigações convencionais e para validade contra terceiros.
- C à notificação e aos registros que são feitos facultativamente, para fins exclusivos de guarda e conservação.
- D aos registros reputados obrigatórios pela legislação vigente.