Questão 1 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas - São Paulo - Juiz do Trabalho - TRT - 15ª Região (2008)

Não se considera acidente do trabalho:

  • A a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercicio de sua atividade;
  • B a lesäo causada ao trabalhador por ato de imprudencia de terceiro, praticada no ambiente de trabalho;
  • C o acidente sofrido pelo segurado no intervalo para refeição, realizado na empresa, em conseqüência de ato de terrorismo praticado por terceiro;
  • D o acidente sofrido fora do local da prestação de serviços, quando o trabalhador se ausenta da empresa para atender solicitação efetivada por colega de trabalho;
  • E o acidente sofrido fora do local de trabalho, quando o empregado estiver realizando prestação espontânea de serviço à empresa para que esta não sofra prejuizo.