A Lei nº 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006, institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Essa lei, “proíbe em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar e pela União, respectivamente, em situações:
- A estritamente terapêuticas e exclusivamente para fins de pesquisas científicas acadêmicas.
- B exatamente terapêuticas e exclusivamente para fins medicinais ou científicos.
- C exclusivamente ritualístico-religioso e para uso nas universidades.
- D restritamente ritualístico-religioso e inclusivamente para fins medicinais ou científicos.
- E estritamente ritualístico-religioso e exclusivamente para fins medicinais ou científicos.