Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, as contribuições sociais serão apuradas
- A mês a mês, sem referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites mínimos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas.
- B mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas.
- C mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e sem acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas.
- D semana a semana, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e sem acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas.
- E semana a semana, sem referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas.