Questão 8 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento - CONSULPLAN (2023)

Em 1993, junto ao 17º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco-AC, foi pedido o registro de um loteamento de imóvel que se encontrava na fase de aprovação dos projetos perante a municipalidade. Por meio de escritura pública de compra e venda, a empresa XYZ (especializada em negócios imobiliários) adquiriu todo o imóvel que seria objeto do loteamento. Diante do desinteresse em continuar e manter o empreendimento, a empresa XYZ solicitou perante este cartório o cancelamento do procedimento de registro do loteamento, o que não foi acolhido sob o argumento de que ela não teria legitimidade para tal ato. Considerando as informações prestadas e, levando-se em conta o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o Cartório agiu de forma

  • A correta, a parte não possui legitimidade, mesmo nos casos em que não exista nenhum tipo de obra ou melhoramento no imóvel objeto do loteamento ou nos seus arreadores.
  • B correta, uma vez que a empresa XYZ não possuía legitimidade para tanto, pois cancelar o procedimento do pedido de registro de loteamento é igual a pedir o cancelamento do registro do loteamento.
  • C incorreta, uma vez que a empresa XYZ possuía legitimidade para tanto. A empresa incorporadora e administradora de negócios imobiliários que adquire todo o imóvel a ser loteado e se sub-roga nos direitos do loteador possuir legitimidade para requerer o cancelamento do procedimento do registro do loteamento.
  • D incorreta, uma vez que a empresa XYZ possuía legitimidade para tanto. Embora tenha operado a tradição com o início do procedimento do registro do loteamento, transmitindo para o domínio público os passeios públicos, as praças e áreas institucionais e as faixas sanitárias, ainda não tendo ocorrido o registro do loteamento, seria possível o seu cancelamento, desde que com a anuência do município.