O Regimento Geral da UFC, em seu Art. 1ºA, defende que a Educação Superior ministrada nesta IES, deverá ter por finalidade, dentre outras:
- A Estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão.
- B Receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultantes de convênios com entidades públicas e privadas.
- C Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais.
- D Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento do Centro ou Faculdade, deste Regimento Geral e do Estatuto, assim como as deliberações do Departamento e dos órgãos da administração escolar e superior da Universidade.
- E Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração.