Um Analista Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco − ALEPE recebeu a incumbência de elaborar um projeto de lei. Para tanto, deve atender ao disposto na Lei Complementar no 171/2011. Esse dispositivo legal define que as três partes básicas da estrutura da lei são:
- A Cabeçalho, Ementa e Preâmbulo.
- B Cabeçalho, Texto Normativo e Fecho.
- C Epígrafe, Ementa e Preâmbulo.
- D Epígrafe, Texto Normativo e Fecho.
- E Preâmbulo, Ementa e Texto Normativo.