A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo II, disciplina a Política Urbana. A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
NÃO representa uma diretriz da política do desenvolvimento urbano expressa no artigo 182 da Constituição Federal/1988:
- A A política do desenvolvimento urbano é executada pelo poder público municipal.
- B A retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.
- C O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
- D As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
- E A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.