A remissão, no âmbito do Direito da Criança e do Adolescente, conforme regulada pela lei vigente,
- A trata de benefício cujo efeito é abreviar o prazo de reavaliação da medida socioeducativa aplicada a adolescente autor de ato infracional.
- B deve ser aplicada em casos de atos infracionais anteriores praticados por adolescente que concluiu o cumprimento de medida socioeducativa de internação aplicada por ato posterior.
- C pode ser revista judicialmente, a qualquer tempo, de ofício ou mediante pedido expresso do adolescente ou do Ministério Público.
- D pressupõe a existência de provas suficientes de autoria e materialidade sempre que incluir a aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade.
- E pode ser concedida pelo representante do Ministério Público ou pela Justiça da Infância e Juventude.