- A Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, ainda que o causador do dano seja descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
- B O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmite com a herança.
- C Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
- D São responsáveis pela reparação civil os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, salvo para fins de educação, pelos seus hóspedes e moradores.
- E No caso de homicídio, a indenização consiste apenas no pagamento das despesas com o tratamento da vítima e o luto da família.
Questão 41 Comentada - Prefeitura Municipal de Nova Esperança - Advogado - FAFIPA (2019)
Gabarito comentado da Questão 41 - Prefeitura Municipal de Nova Esperança - Advogado - FAFIPA (2019)
Vejamos cada uma das assertivas, à luz do Código Civil:
a) ERRADA
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
b) ERRADA
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
c) CERTA
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
d) ERRADA
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
e) ERRADA
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.