De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, as equipes de Saúde da Família devem ter o número suficiente de Agentes Comunitários de Saúde para cobertura de 100% da população vinculada, dentro dos seguintes limites:
- A máximo de 250 pessoas por agente e máximo de 6 agentes por equipe.
- B máximo de 750 pessoas por agente e máximo de 12 agentes por equipe.
- C máximo de 150 pessoas por agente e máximo de 10 agentes por equipe.
- D máximo de 500 pessoas por agente e máximo de 8 agentes por equipe.