Segundo a “Lei Estadual 9.096/08, o CONSAN (Conselho Estadual de Saneamento Básico) será constituído por:
- A 3 (três) membros.
- B 5 (cinco) membros.
- C 7 (sete) membros.
- D 9 (nove) membros.
Segundo a “Lei Estadual 9.096/08, o CONSAN (Conselho Estadual de Saneamento Básico) será constituído por: