Havendo compatibilidade de horários e respeitado o teto constitucional de remuneração, a Constituição Federal permite o acúmulo remunerado de cargos públicos, como por exemplo, de:
- A três cargos de professor.
- B três cargos técnicos ou científicos.
- C dois cargos técnicos ou científicos.
- D dois cargos de professor com outro técnico ou científico.
- E dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.