Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, NÃO é causa de vacância do cargo público
- A demissão.
- B afastamento para tratamento de doença grave, comprovada por laudo médico.
- C readaptação.
- D exoneração a pedido ou de ofício.
- E aposentadoria.